1º Etapa Estadual de Ciclismo : Gurupi

1º Etapa Estadual de Ciclismo : Gurupi
MARCELO ANTÔNIO LEÃO - (63)98419-2301 | |
Marcelo Antônio Leão - (63)98419-2301 | |
08/04/2018 | |
05/04/2018 |
Categorias
REGULAMENTO OFICIAL DE PROVAS DE ESTRADA DA FEDERAÇÃO TOCANTINENSE DE CICLISMO 2018
I - DISPOSIÇÕES INICIAIS
ART. 01- O Presente regulamento se aplica os clubes,ligas, ciclistas, dirigentes,mecânicos, técnicos auxiliares, motoristas,comissários, etc. e aqueles que de alguma forma estejam envolvidos nas provas de responsabilidade ou supervisão da FEDERAÇÃO TOCANTINENSE DE CICLISMO.
ART. 02- Todas as pessoas envolvidas nas provas, bem como na organização das mesmas estão obrigadas a conhecer e acatar o presente regulamento, não podendo alegar desconhecimento aos preceitos aqui expostos.
ART. 03 - Todo o desrespeito ou infração as normas eregras aqui estabelecidas deverão ser severamente passivas de penalidades de acordo com as normas vigente no código nacional de disciplina desportiva.
ART. 04 - Todos os envolvidos estão sujeitos à aplicação deste regulamento,tanto nas imediações como no local de competição antes, durante e após a realização das provas.
ART. 05 - O Objetivo deste regulamento é normalizar e regulamentar a prática do desporto do ciclismo, facilitando a participação dos ciclistas, dirigentes e atuação do colégio de comissários,bem como do diretor técnico.
II – CATEGORIAS
MASCULINO – CICLISMO ESTRADA
ELITE: 23 A 29 OU CRITÉRIO TÉCNICO (NASC. 1995 E ANOS ANTERIORES)
SUB 23: 19 A 22 ANOS(NASC. EM 1999 A 1996)
SUB-30: 23 A 29 ANOS(NASC. EM 1985 A 1984)
JUNIOR: 17 A 18 ABAIXO(NASC EM 2000 A 2001)
JUVENIL: 15 A 16 ANOS(NASC. EM 2002 A 2003)
INFANTO-JUVENIL: 12 A 14 ANOS (NASC. EM 2004 A 2006)
MASTER A1: 30 A 34 ANOS(NASC. EM 1984 A 1988)
MASTER A2: 35 A 39 ANOS(NASC. EM 1979 A 1983)
MASTER B1: 40 A 44 ANOS(NASC. EM 1974 A 1978)
MASTER B2: 45 A 49 ANOS(NASC. EM 1969 A 1973)
MASTER C1: 50 A 54 ANOS(NASC. EM 1964 A 1968)
MARSTER C2: 55 A 59 ANOS(NASC. EM 1959 A 1963)
MARTER D1: 60 A 64 ANOS(NASC. 1954 A 1958)
MARTER D2: 65 ANOS ACIMA(NASC. EM 1953 E ANOS ANTERIORES)
FEMININO – CICLISMO ESTRADA
ELITE: 23 A 29 OU CRITÉRIO TÉCNICO (NASC. 1995 E ANOS ANTERIORES)
SUB 23: 19 A 22 ANOS(NASC. EM 1996 A 1999)
JUNIOR: 17 A 18 ABAIXO(NASC EM 2000 A 2001)
JUVENIL: 15 A 16 ANOS(NASC. EM 2002 A 2003)
INFANTO-JUVENIL: 12 A 14ANOS (NASC. EM 2004 A 2006)
MASTER A: 30 A 39 ANOS(NASC. EM 1979 A 1988)
MASTER B: 40 A 49 ANOS(NASC. EM 1969 A 1978)
MASTER C: 50 ANOS ACIMA(NASC. EM 1968 E ANOS ANTERIORES)
ART. 06 - A categoria escolhida pelo atleta na sua filiação, será a mesma para todo o campeonato do ano vigente. Se o atleta optar mudar de categoria após já ter participado de provas em outra categoria, o mesmo perderá os pontos anteriormente conquistados como também em provas de ranking nacional não terá os seus pontos computados para o ranking nacional da CBC.
III – INSCRIÇÕES
ART. 07 - As inscrições para às competições das etapas do campeonato tocantinense poderão ser feitas até o dia 04.04, as 23:59 h, no site www.tonacorrida.com.br.
ART. 08 – O valor da inscrição ficará a encargo do organizador do evento, podendo dar ou não cortesias e descontos nos valores definidos por eles.
IV – FILIAÇÃO
ART. 09 - O CICLISTA, para filiar-se aFTC,através de seu clube ou individualmente, deverá apresentar os seguintes documentos:
A - Ficha de inscrição e filiação da federação, e quando menor assinada pelo responsável.
B - Fotocópia do RG do ciclista ou do responsável, em caso de menor. C - Atestado médico com o grupo sanguíneo e fator RH.
V – TRANSFERÊNCIAS
ART. 10 - Todo ciclista filiado somente poderá transferir-se para outro estado mediante pagamento de taxa de transferência conforme o regulamento da CBC, ou ficar um ano sem competir filiado a nenhuma federação.
ART. 11 - Caso o clube ou ciclista omitam a informaçãode sua filiação anterior, estarão sujeitos a severas penalidades de acordo com o regulamento geral da CBC.
VI – NÚMEROS
ART. 12 - Serão fornecidos número dorsal e para o capacete, os quais não poderão ser dobrados ou recortados, deverão estar bem fixados nas costas à altura do bolso da camisa e no capacete na frente e lateral direita.
ART. 13 - O alfinete deverá ser passado duas vezes pelo número para melhor fixação, evitando desta forma o rompimento.
ART. 14 - Sob nenhuma hipótese o ciclista poderá portar números diferentes daqueles a ele designados, oficiais da FTC.
ART. 15 - Em caso de esquecimento ou perda deverá ser adquirido um número provisório com o comissário ou diretor técnico responsável pela prova, mediante pagamento de uma taxa de R$10.00 (dez reais),e o número pode ser diferente do usado anteriormente pelo ciclista, somente naquela prova.
ART. 16 - Para solicitar a confecção da 2ª via do número, o ciclista ou clube deverá apresentar solicitação por escrito e efetuar pagamento de taxa correspondente de
R$10,00 (DEZ REAIS) pelo menos uma semana antes da prova.
ART. 17 - O ciclista é obrigado a portar o número em todas as provas, caso contrário poderá ser desclassificado mesmo no início ou final da mesma.
ART. 18 - O ciclista que durante a prova ou chegada, estiver com qualquer número solto e, alguma de suas extremidades, impossibilitando sua leitura terá sua desclassificação a não ser que for comprovado por um comissário ou diretor da prova que foi um acidente.
VII – VISTORIA TÉCNICA
ART. 19 – Todos os atletas acompanhados de suas bikes deverão passar pela vistoria 30 minutos antes da largada.
ART.20 – A função davistoria técnica será deidentificar as condiçõesmínimas desegurança para o atleta esua bike para participar da competição.
ART. 21 – O atleta que não estiver corretamente trajado, com os equipamentos exigidos, deverá largar no final do pelotão após regularizar o seu equipamento e caso não regularize, não larga.
ART. 22 – O atleta que perder o prazo da vistoria largará em último, após
ser feita a sua vistoria, sem danos ao organizador da prova.
ART. 23 – Aos atletas, será obrigatória a utilização dos seguintes itens e equipamentos:
- tampa de guidom.
- Luva apropriada para a pratica do ciclismo
VIII - LARGADA
ART. 24 - Os horários determinados para largada serão rigorosamente obedecidos não se admitindo adiamento, salvo em casos fortuitos ou seja de força maior e sempre pôr decisão do diretor da prova ou do presidente do colégio de comissários.
ART. 25 - O ciclista deverá dar a largada mantendo um dos pés no chão, salvo em provas especificas que assim o determinem.
ART. 26 - Excepcionalmente em caso de necessidades o horário da largada poderá ser antecipado.
ART. 27 - O ciclista deverá estar presente na largada ou local determinado pelo diretor da prova, no mínimo com 01(uma)hora antes do horário programado para largada.
ART. 28 - No momento dalargada o ciclista deverá estaratento às orientações do diretor sobre a prova, e logo após as largadas ciclistas que chegar a atraso não mais poderá participar da mesma.
ART. 29 - Quando as categorias largarem separadas em hipótese alguma poderá misturar-se com outras categorias, no caso dos ciclistas que desrespeitem serão desclassificados da prova caso seja todo pelotão, não haverá classificação para esta categoria (salvo os ciclistas em fuga ou em atraso que não participarão da irregularidade), somente em provas com autorização antecipada do diretor e que o mesmo possa autorizar a mistura das categorias.
ART. 30 - A preferência de ultrapassagem será para categoria que largou após, a categoria alcançada deverá dar passagem mantendo-se a direita da pista, diminuindo a velocidade.
ART. 31 - De acordo com a necessidade poderá haver largadas simbólicas. Neste caso os ciclistas deverão seguir na velocidade determinada pela direção da provas.
ART. 32 - No caso de acontecer a largada simbólica, a largada oficial poderá acontecer após uma breve parada ou com o pelotão em andamento.
ART. 33 - Em circuito é facultativo ao diretor de prova ou comissários fazer realizar a volta de reconhecimento.
IX - PERCURSO-CIRCUITO/ESTRADA, APOIO MECÂNICO E VEÍCULOS DE APOIO.
ART. 34 - A prova será realizada com qualquer tempo, a não ser catástrofe, ou por falta de batedores das autoridades de transito e médicas.
ART. 35 - As provas poderão ser realizadas em estradas,circuitos, mistos de estrada completando com circuito.
ART. 36 - Entende-se pôr prova de circuito uma competição realizada em percurso inferior a 4000 metros, a ser repetida várias vezes.
ART. 37 - O Diretor ou comissário de controle de chegada deverá informar através de números, ou verbalmente quantas voltas faltam para o término da prova, na sequencia determinada pela mesma.
ART. 38 - Dependendoda provaa seravisada no início o diretorou comissário deverá retirar da mesma os ciclistas em atraso.
ART. 39 - O ciclista que diminuir ou não cumprir o percurso determinado, sofrerá severas penalidades.
ART. 40 - Nas provas de ESTRADA os ciclistas deverão seguir obrigatoriamente sempre pelo lado DIREITO da pista, ficando assim o lado esquerdo para o uso das autoridades competentes e o trabalho de fiscalização dos comissários da prova e livre para passagem de veículos.
ART. 41 - Em provas de CIRCUITO o apoio mecânico poderá ser realizado em todo percurso,sendo proibido no espaço de 200(duzentos)metros antes e 200(duzentos) metrosapós alinha de chegada e ser feito somente do lado direito da pista eno aco
Gurupi | |
77.434-003 | |
Loteamento Residencial João Lisboa da Cruz | |
Rodovia TO-374, saída para Dueré, em frente Setor João Lisboa | |
SN | |
saída para Dueré, em frente Setor João Lisboa |
1º Etapa Estadual de Ciclismo : Gurupi
Ranking: FTC
Somente número de identificação, para o capacete e costas.